- 1 -Para efeitos do artigo anterior, o titular do estabelecimento deverá comunicar, por escrito, à Câmara Municipal de Setúbal, a instalação do limitador acústico num prazo de dez dias úteis, incluindo os seguintes elementos:
- a)Declaração da empresa instaladora, onde conste a descrição das características técnicas do limitador acústico instalado, atestando a sua conformidade com os requisitos legais exigidos;
- b)Relação completa e pormenorizada de todos os equipamentos instalados identificando todas as características técnicas de cada um deles;
- c)Planta à escala 1:100 com a disposição dos equipamentos;
- d)Apresentação de fotografias de todos os equipamentos, bem como, do local onde os mesmos se integram.
- e)O titular do estabelecimento promove a realização do Programa de Monitorização de Ruído por entidade acreditada pelo IPAC I. P.
- 2 -Os proprietários/exploradores dos estabelecimentos devem colaborar com os serviços técnicos municipais em todo este processo.
Artigo 19.º — Procedimento
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025