A exigência do cumprimento dos valores limite previstos no n.º 1 do artigo 8.º pode ser dispensada pela Câmara Municipal de Setúbal no caso de se tratar de obras em infraestruturas de transporte que seja necessário manter em exploração ou, quando por razões de segurança ou de caráter técnico, não seja possível interromper os trabalhos.
Artigo 25.º — Licença Especial de Ruído Para Obras em Infraestruturas de Transportes
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025