Caso seja previsível, designadamente pelo tipo de obra e/ou pelo local da mesma, a produção de ruído em nível superiores ao legalmente estabelecido deve ser comunicado ao Município:
- a)Um plano de redução ou programa de monitorização do ruído;
- b)A adoção de medidas específicas de minimização de impactes acústicos negativos;
- c)Satisfação de outras condicionantes que se revelem adequadas ao cumprimento do disposto na legislação e normalização aplicável na área do ruído.