É proibida a utilização em veículos de sistemas sonoros de alarme que não possuam mecanismos de controlo que permitam assegurar que a duração do alarme não excede vinte minutos, sob pena de remoção de veículos com sistema sonoro de alarme por período superior àquele, pelas forças de segurança.
Artigo 34.º — Sistemas Sonoros de Alarme Instalados em Veículos
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