- 1 -Durante o Programa, e com o objetivo de evitar acidentes, devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:
- a)Evitar o uso de vestuário e artigos de valor, não se responsabilizando o Município de Lagoa pelo seu extravio ou deterioração;
- b)Evitar trazer avultadas quantias de dinheiro;
- c)Utilizar roupa e calçado confortáveis e um chapéu para utilização no exterior, nos períodos de maior calor, e também uma bolsa e garrafa de água, devidamente identificados;
- d)Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
- e)Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos que se revelem, à partida, perigosos ou suscetíveis de pôr em causa a segurança dos pares, dos responsáveis ou das instalações;
- 2 -À saída, os participantes serão entregues aos progenitores ou representantes legais ou a outras pessoas indicadas por estes, mediante termo de responsabilidade.
- 3 -A organização providenciará vigilância adequada para que os participantes não se possam ausentar dos locais das atividades
Artigo 11.º — Regras de segurança
Vigente desde: 02/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024