1 - O presente Regulamento define os direitos, os deveres e as regras a que deve obedecer o funcionamento e a execução do Programa Férias Ativas +, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
2 - O Programa Férias Ativas + define-se como um campo de férias não residencial, destinado a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos, tendo como objetivos:
a) Contribuir para a sua formação integral;
b) Ocupar de forma salutar os seus tempos livres;
c) Proporcionar atividades de cariz físico, desportivo, social, recreativo, artístico e cultural;
d) Fomentar o sentido de entreajuda e a convivência saudável;
e) Fomentar a relação entre pares, através do seu envolvimento nas atividades a desenvolver;
f) Promover atitudes de desenvolvimento pessoal e social, com vista ao aumento da autoestima, capacidade de iniciativa, sentido de responsabilidade e criatividade;
g) Sensibilizar para a continuidade da prática desportiva e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável;
h) Divulgar as atividades desportivas, artísticas, culturais e recreativas existentes no concelho;
i) Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens no período das férias escolares.
2 - As Férias Ativas + constituem um Programa de duração variável, a decorrer, anualmente, durante a interrupção letiva da Páscoa e férias de verão, cujo cronograma será aprovado mediante deliberação da Câmara Municipal.