- 1 -São deveres da entidade promotora:
- a)Elaborar um projeto orientador, pedagógico e de animação, que descreva:
- i)Os princípios, valores, objetivos, estratégias educativas e pedagógicas a adotar;
- ii)A metodologia da avaliação a efetuar em cada campo de férias;
- iii)A forma de selecionar e recrutar o pessoal técnico necessário para o funcionamento do Programa;
- iv)A formação complementar do pessoal técnico;
- v)As ações previstas e a ponderar.
- b)Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens, através de uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;
- c)Garantir o cumprimento dos horários definidos;
- d)Garantir o transporte para as atividades e para o regresso.
- e)Assegurar que todos os participantes nos campos de férias estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais;
- f)Disponibilizar uma alimentação variada em qualidade e quantidade, adequada à idade e à natureza e duração das atividades;
- g)Fornecer o material necessário para a realização das atividades previstas no campo de férias;
- h)Garantir que a equipa técnica tenha acesso aos recursos necessários para a organização das atividades;
- i)Contactar a pessoa responsável ou um familiar, em caso de acidente ou doença;
- j)Disponibilizar o presente Regulamento a quem mostre interesse em participar nos campos de férias;
- k)Disponibilizar um livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor;
- l)Organizar e manter disponível, durante todo o período em que decorra o Programa, um ficheiro atualizado, do qual constem os seguintes documentos:
- i)Plano de atividades;
- ii)Regulamento interno;
- iii)Lista, com acesso reservado, contendo a identificação das crianças e jovens e respetivas idades;
- iv)Contactos dos progenitores ou representantes legais;
- v)Apólice do seguro de acidentes pessoais;
- vi)Contactos dos Centros de Saúde, Hospitais, Autoridades Policiais e Aquartelamento de Bombeiros mais próximos dos locais onde se realizam as atividades.
- m)Elaborar um relatório final do programa.
- n)Selecionar pessoas para a coordenação técnica e para a monitorização das atividades para integrarem a equipa técnica.
- a)Elaborar um projeto orientador, pedagógico e de animação, que descreva:
Artigo 5.º — Deveres da entidade promotora
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024