- 1 -Na área reservada aos produtores, no Mercado Municipal, só podem ser comercializados os produtos autorizados pelas entidades competentes.
- 2 -A comercialização dos produtos autorizados encontra-se sujeita às normas de qualidade e métodos de produção vigentes para o setor.
- 3 -A apresentação dos produtos e dos produtores, será obrigatória enquanto requisito eliminatório no âmbito da atribuição dos espaços existentes.
- 4 -A área reservada a produtores funciona integrada no Mercado Municipal de Portimão, pelo que o horário de funcionamento será o constante na NE 01 do presente regulamento.
- 5 -A área reservada a Produtores, está sujeito à mesmas regras de higiene e segurança alimentar, constantes da NE 04 do presente regulamento.
- 6 -As eventuais atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, encontram-se sujeitas ao disposto no artigo 25.º do presente regulamento.
- 7 -As regras de atribuição dos lugares de venda dos produtores são as seguintes:
- a)Inscrição prévia em que é solicitada a seguinte documentação:
a1) Apresentação do Cartão de Cidadão;
a2) Declaração de produtor, emitida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (onde constam os produtos que pode produz/ pode vender);
a3) Declaração de início de atividade (o CAE deverá enquadra-se no âmbito da agricultura);
a4) Ofício do Ministério da Agricultura com o n.º da Inscrição de Operador Hortofrutícola (n.º HF);
a5) 1 Fotografia.
- b)Com a aprovação da inscrição o produtor paga uma taxa anual referente ao ano civil;
- c)A inscrição é sujeita a renovação anual;
- d)Após o pagamento da taxa de inscrição, o produtor fica habilitado a ocupar um lugar, desde que disponível, nos espaços destinados aos produtores, pagando uma taxa diária, exigível a partir da data da efetiva ocupação do espaço;
- e)Os lugares destinados aos produtores estão numerados de 1 a 49, sendo os mesmos atribuídos de forma sequencial, garantindo a rotatividade, no caso de um número de inscrições superior aos lugares existentes;
- f)A atribuição diária dos espaços é feita da seguinte forma:
De segunda-feira a sexta-feira entre as 06h00 e as 6h30 e ao sábado entre as 05h30 e as 06h00, os produtores nas condições abaixo indicadas levantam por ordem de chegada os cartões com a identificação do lugar que ocuparão.
Produtores naturais, residentes e titulares de propriedade agrícola no concelho de Portimão;
Produtores residentes no concelho de Portimão e titulares de propriedade agrícola fora do concelho de Portimão;
Produtores residentes fora do concelho de Portimão e titular de propriedade agrícola no concelho de Portimão.
De segunda-feira a sexta-feira entre as 06h30 e as 7h00 e ao sábado entre as 06h00 e as 07h00 os produtores nas condições abaixo indicadas levantam por ordem de chegada os cartões com a identificação do lugar que ocuparão.
Outras situações (todos aqueles que não tenham a residência e ou a propriedade agrícola no concelho de Portimão)
- a)Inscrição prévia em que é solicitada a seguinte documentação:
- 8 -Constituem direitos e obrigações dos produtores:
- a)É obrigatória a presença no local de venda, do Produtor ou de um seu representante que integre a exploração;
- b)Quando participem grupos de produtores agrícolas, nos termos da lei vigente à data, é obrigatória a presença de um dos produtores ou de um representante do grupo;
- c)Os produtores deverão cumprir a legislação aplicável vigente, relativa às normas de comercialização;
- d)Os produtos a comercializar deverão ser, devidamente, identificados quanto à sua designação, qualidade, origem, preço, métodos de produção, exploração ou empresa, com a indicação do respetivo nome ou firma, localização e contacto, bem como exibir os respetivos certificados, sempre que solicitado, quando obtidos em produção integrada ou em modo de produção biológica;
- e)Os produtos transformados, colocados à venda, devem ser produzidos em unidades licenciadas ou registadas;
- f)Os produtos artesanais, não alimentares, devem ser produzidos em unidades produtivas reconhecidas;
- g)Os produtores obterão o apoio necessário do âmbito da sua atividade, por parte dos serviços administrativos do Mercado Municipal.
- h)São ainda direitos e obrigações dos produtores os constantes no artigo 8.º do presente regulamento, quando aplicáveis e sujeitos às necessárias adaptações.
- 9 -Sem prejuízo do disposto na legislação contraordenacional aplicável aos mercados locais de produtores, o procedimento interno de controlo e a aplicação de penalidades em consequência do incumprimento das normas vigentes de funcionamento do Mercado e do incumprimento das obrigações dos operadores, segue o definido da NE 05 do presente regulamento, quando aplicável e sujeito às necessárias adaptações.
- 10 -A fiscalização do cumprimento das disposições legais aplicáveis aos mercados locais de produtores e o respetivo regime contraordenacional obedecerá ao disposto nos artigos 9.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio, na sua redação atual.
- 11 -A apresentação de reclamações por parte dos produtores deverá ocorrer em documento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, sendo a sua resolução comunicada igualmente por escrito.
- 12 -Em tudo o omisso no presente capítulo, será aplicável o disposto na legislação aplicável, vigente à data.
Artigo 15.º — Mercado Local de Produtores
Vigente desde: 09/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022