- 1 -A gestão e organização do Mercado é da responsabilidade da Câmara Municipal de Portimão, a qual tem os poderes e autoridade necessários para aplicar o presente Regulamento e assegurar o bom funcionamento do Mercado, nos termos da legislação aplicável às instalações e às atividades exercidas no Mercado.
- 2 -No âmbito da gestão do Mercado, compete à Câmara Municipal de Portimão exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, com faculdade de delegação de competências, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o estatuído no presente regulamento;
- b)Proceder à verificação das condições higiossanitárias no Mercado Municipal, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos espaços de venda e as condições da instalação em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do mercado municipal;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações, procedendo à sua gestão e organização;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do mercado municipal.
- 3 -As competências conferidas no presente regulamento, que não estejam expressamente atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal, são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Gestão Mercado
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022