- 1 -O requerente formula o pedido de atribuição do apoio económico de caráter eventual, através de requerimento devidamente preenchido no SAAS do Município de Leiria.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Exibição presencial dos documentos de identificação do requerente e dos demais elementos do agregado familiar e, no caso de cidadãos estrangeiros, da documentação válida de residência emitida pelos serviços públicos competentes, para recolha manual dos dados necessários ou confirmação da identidade;
- b)Documento comprovativo de residência do requerente e dos demais elementos do agregado familiar no concelho de Leiria;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos pelo requerente e seu agregado familiar;
- d)Documentos comprovativos das despesas mensais fixas do requerente e seu agregado familiar;
- e)Atestado médico de incapacidade multiúso ou atestado de doença crónica, quando aplicável;
- f)Documento comprovativo de IBAN, quando pretenda o pagamento do apoio através de transferência bancária;
- g)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio para o mesmo fim;
- h)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade das declarações prestadas no requerimento;
- i)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha e tratamento das informações e dados pessoais do requerente e seu agregado familiar, de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, são admitidas cópias simples, em suporte digital ou de papel, dos documentos autênticos ou autenticados, sem prejuízo da possibilidade de ser exigida a exibição dos originais, para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou da autenticidade da cópia.
- 4 -Podem ser dispensados de fazer prova de identidade e de residência e de contratualizar o Acordo de Inserção, o cidadão ou o agregado familiar em situação de vulnerabilidade social ou de carência económica momentânea de emergência comprovada, motivada pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundação, tratamentos médicos, cirurgia, entre outros de caráter urgente), mediante avaliação da equipa técnica do SAAS.
Artigo 9.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023