- 1 -Todos os níveis de liderança assumem a responsabilidade de dar o exemplo na aplicação dos valores e princípios éticos constantes deste Código.
- 2 -O Conselho de Administração da EAmb, representado pelo seu Presidente, é responsável pela implementação e atualização deste Código, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a sua ampla divulgação e zelar pelo seu cumprimento;
- b)Promover iniciativas de sensibilização e formação destinadas à adoção e reforço de comportamentos éticos;
- c)Intervir, de forma geral, ou individual, sempre que necessário, para prevenir ou minimizar desvios éticos e deontológicos que cheguem ao seu conhecimento.
Artigo 13.º — Responsável pelo cumprimento normativo
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025