- 1 -O presente Código aplica-se:
- a)A todos/as os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, ou contrato de prestação de serviços, ao serviço da EAmb;
- b)A todos/as os/as trabalhadores/as que prestem serviços na empresa a título permanente ou ocasional, designadamente ao abrigo de estágios, formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego e protocolos com outras entidades;
- c)Aos membros do seu Conselho de Administração e Assembleia Geral.
- 2 -O seu âmbito de aplicação é extensivo a todas as relações ao abrigo da atividade da empresa, quer esta se desenvolva no período normal de trabalho ou fora dele, presencialmente ou através de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente em regime de teletrabalho, assim como em viagens de trabalho, formação ou outras em representação da empresa.
- 3 -O presente Código não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares, ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025