- 1 -Para efeitos de atribuição de habitação, será solicitada a documentação prevista no artigo seguinte, ao dobro dos candidatos melhor posicionados na lista resultante do sorteio, face ao número de habitações a concurso.
- 2 -As habitações são atribuídas pela ordem de saída no sorteio, pelo que os candidatos posicionados para além do número de habitações disponíveis a concurso, devem igualmente apresentar a documentação solicitada, sendo considerados suplentes para efeitos de eventual atribuição.
Artigo 16.º — Comprovação do declarado
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026