1 - Para efeitos de análise da candidatura, podem ser solicitados os seguintes documentos:
a) Comprovativo de residência ou de local de trabalho do candidato no Concelho da Figueira da Foz, através de comprovativo do domicílio fiscal ou declaração da entidade patronal, em caso de se adotar critério de preferência;
b) Comprovativo de matrícula devidamente homologado pela Instituição de Ensino, quando aplicável, em caso de se adotar critério de preferência; c)Certificado de Registo de Candidatura válido no período de submissão da candidatura;
d) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprovando que nenhum dos elementos do agregado habitacional consta no sistema de informação do IMI como proprietário, usufrutuário ou detentor, a qualquer título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinada a habitação;
e) Certidão emitida pela AT indicando se algum dos elementos do agregado habitacional consta como arrendatário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
f) Comprovativos dos rendimentos de cada um dos elementos do agregado habitacional, nomeadamente:
i) Extrato de remunerações emitido pela Segurança Social;
ii) Comprovativos de rendimentos, devendo ser apresentada apenas uma das seguintes opções:
Última declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) cuja liquidação se encontre disponível, relativamente a cada um dos candidatos:
Ou;
Documentos comprovativos dos rendimentos dos últimos 6 meses do ano civil em curso (recibos de vencimento, bolsas, subsídios, subvenções ou outros)
g) Certidão negativa de IRS e declaração da Segurança Social com indicação do tipo e valor das prestações ou subsídios que beneficiam, para os elementos do agregado habitacional que não tenham apresentado IRS nos dois últimos anos fiscais anteriores;
h) Comprovativo do valor da reforma ou pensão do ano em curso, para os elementos do agregado habitacional que se encontrem na condição de reformados ou pensionistas e não tenham apresentado IRS nos dois últimos anos fiscais;
i) Certidão de não dívida à AT;
j) Certidão de não dívida à Segurança Social;
k) Outros documentos submetidos no Plataforma para obtenção do Certificado de Registo de Candidatura se aplicável; l)Comprovativo da Regulação das Responsabilidades Parentais, quando aplicável;
m) Declaração assinada por todos os elementos do agregado habitacional que sejam maiores de idade ou emancipados, na qual confirmam a veracidade e atualidade das informações e dos documentos apresentados na candidatura;
n) Declaração assinada por todos os elementos do agregado habitacional que sejam maiores de idade ou emancipados, autorizando o tratamento dos dados pessoais exclusivamente para efeitos de gestão da candidatura e fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do Programa Habitar Figueira, incluindo os dados relativos aos dependentes a cargo.
2 - Quando não seja possível apresentar a nota de liquidação do IRS prevista na alínea f) do número anterior, designadamente por início de atividade laboral posterior, devem ser apresentados todos os documentos comprovativos dos rendimentos efetivamente auferidos nos seis meses anteriores à data da candidatura.
3 - O apuramento dos rendimentos referidos no número anterior será efetuado através da média mensal dos rendimentos comprovados, multiplicada por 12 (doze).