- 1 -O comerciante deverá iniciar a sua atividade na banca no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos a contar da data de emissão da licença.
- 2 -O comerciante deve celebrar e manter atualizado o contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos ou prejuízos provocados no Novo Mercado Municipal, nas suas instalações, equipamentos e/ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço.
- 3 -Os seguros podem ser individuais ou de grupo, se houver acordo entre vários comerciantes interessados.
Artigo 11.º — Início da atividade nas bancas
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023