- 1 -O presente Regulamento aplica-se à universalidade que constitui o Novo Mercado Municipal (edifícios, bens e equipamentos), submetendo-se às suas disposições todos os seus utilizadores, nomeadamente os comerciantes, auxiliares, utilizadores de espaço de cafetaria, funcionários de cafetaria, arrendatários e concessionários que nele exercem qualquer tipo de atividade, a título permanente ou temporário, e o público em geral.
- 2 -O presente Regulamento não isenta o comerciante, utilizador de espaço de cafetaria, arrendatário e concessionários do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023