- 1 -As cargas e descargas, para as peixarias, talhos, frutarias e produtos hortícolas, serão efetuadas no interior do [Edifício B1], com acesso de entrada pela Rua do Conde Pinhel e saída pela Rua do Mercado.
- 2 -O planeamento do horário de realização de cargas e descargas será definido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
- 3 -Pode ser autorizado um horário distinto, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
- 4 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento relativas às operações de cargas e descargas, as quais, depois de comunicadas aos respetivos destinatários, serão de cumprimento obrigatório pelos mesmos.
Artigo 33.º — Funcionamento de cargas e descargas
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2023