- 1 -O procedimento concursal referido no artigo anterior é publicitado em edital, no sítio na internet do Município de Vila Nova de Foz Côa, nos locais de costume, e nas sedes das freguesias do concelho.
- 2 -Do edital que publicita o procedimento de seleção devem constar os seguintes elementos:
1) Identificação do Município de Vila Nova de Foz Côa, incluindo endereço, números de telefone, correio eletrónico e horário de funcionamento;
2) Modo de apresentação das candidaturas/propostas;
3) Prazo para a apresentação de candidaturas/ propostas;
4) Identificação dos espaços de venda a atribuir;
5) Prazo de atribuição dos espaços de venda;
6) Valor base por mês a pagar pelos espaços de venda;
7) Cauções a apresentar, quando aplicável;
8) Documentação exigível aos candidatos;
9) Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas/propostas é realizada mediante o preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, no qual o interessado deve declarar qual a atividade que pretende exercer.
- 4 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações, é da responsabilidade de um Júri, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal e composto por um presidente e dois vogais.
- 5 -Independentemente do número de espaços vagos e da natureza de ocupação, é proibida a atribuição ao mesmo comerciante, utilizador de espaço de cafetaria ou arrendatário, de mais de 1 (um) lugar da mesma natureza.
- 6 -Os comerciantes poderão revestir a forma de pessoas Singulares ou Coletivas.
- 7 -O pagamento da taxa, preço e renda pela atribuição do espaço é efetuado nos termos previstos nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis subsidiariamente, nomeadamente o Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vila Nova de Foz Côa.
Artigo 8.º — Procedimentos Concursais
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023