- 1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa, interna ou externa, são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a estipular o respetivo calendário e condições.
- 2 -Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades do próprio espetáculo ou iniciativa, fica sujeita a autorização, não podendo prejudicar o normal funcionamento do Ponto C - Cultura e Criatividade e o cumprimento de horários previamente divulgados.
- 3 -Os horários de utilização das instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade são definidos para cada evento, interno ou externo, tendo em conta a disponibilidade dos espaços e da equipa técnica, em função dos turnos:
- a)09h00-13h00;
- b)14h30-18h30;
- c)20h00-00h00.
- 4 -A utilização das instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade não deverá exceder os dois turnos consecutivos de trabalho por dia.
- 5 -Eventuais adaptações dos turnos de trabalho dependerão de decisão da chefia da Divisão de Cultura e Criatividade, mediante parecer do Núcleo Técnico, devendo ficar asseguradas as pausas para as refeições, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 15.º — Montagens e ensaios
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026