1 - O pedido de cedência de espaços e equipamentos deve ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel com, pelo menos, 90 dias de antecedência relativamente à data pretendida e terão análise e informação técnica da Divisão de Cultura e Criatividade, para verificação de disponibilidade e validação de requisitos, e parecer do Vereador do Pelouro.
2 - O pedido deve ser formulado de acordo com modelo aprovado e fornecido pelos serviços municipais, integrando os seguintes elementos:
a) Identificação do promotor do evento;
b) Nome ou designação da iniciativa e tipologia (aberta ou fechada ao público);
c) Descrição detalhada, objetivos, tipologia de bilhética, duração e horário da iniciativa;
d) Plano de trabalhos, observando o disposto no artigo 15.º do presente regulamento, incluindo a montagem e desmontagem de equipamentos;
e) Esquemas técnicos de luz, som e vídeo;
f) Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
g) Indicações acerca dos cenários (características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, etc.);
h) Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
i) Alinhamento previsto do programa específico;
j) Indicação e designação do número de intervenientes, artistas, técnicos, outros.
4 - O pedido é acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo requerente, de acordo com o modelo a fornecer pelos serviços municipais.
5 - Se o pedido se encontrar incompleto, o requerente é notificado e poderá apresentar elementos adicionais no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de rejeição liminar.