- 1 -A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, verificando-se a sua conformidade com o estabelecido no artigo 10.º
- 2 -Verificada a conformidade das propostas, a Comissão identifica os candidatos admitidos à licitação, bem como os excluídos nos termos do disposto no artigo 11.º
- 3 -De seguida inicia-se a licitação dos lotes entre os candidatos admitidos, a partir do valor base de licitação anunciado.
- 4 -No ato da licitação, cada licitante terá de declarar a qualidade em que intervém e exibir documento comprovativo da sua identificação.
- 5 -Sendo a licitação efetuada em representação de outrem terá de ser exibido documento comprovativo de lhe terem sido conferidos tais poderes, passado pelo representado ou outro a legitimar a sua intervenção.
- 6 -O valor dos lanços mínimo é fixado em montante não inferior a 0,50€ (cinquenta cêntimos).
- 7 -A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 8 -Terminada a licitação, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência.
Artigo 14.º — Praça
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025