Nas comarcas onde estejam inscritos dois ou menos agentes de execução e daí possa resultar distorções graves no funcionamento da ação executiva, a CAAJ poderá fixar, casuisticamente, o número máximo adicional de processos executivos para os quais estes podem ser designados a qualquer título.
Artigo 8.º
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020