- 1 -A renovação da inscrição das crianças que frequentaram no ano anterior a C.A.F., só será feita, desde que não tenham pagamentos em atraso.
- 2 -Sempre que no final de cada um dos períodos letivos mensais o pagamento das comparticipações não tenha sido efetuado, a criança deixará de poder usufruir dos serviços de apoio à família até que a situação seja regularizada.
- 3 -A decisão de suspender a prestação dos serviços, nos termos do número anterior é precedida de comunicação escrita aos pais e encarregados de educação.
Artigo 6.º — Pagamentos em atraso
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2023