Independentemente do volume de negócios, a fixação de empresas na área do Município, que determine a criação mínima dos postos de trabalho indicados na alínea b) do artigo anterior, poderá beneficiar de:
- a)Isenção ou redução do IMT devido pela aquisição de instalações edificadas ou de terreno para construção de instalações;
- b)Isenção ou redução do IMI, relativo aos prédios referidos na alínea anterior, pelo prazo de até cinco anos.