Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer um dos benefícios previstos no presente Regulamento, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, ao Município e ao serviço periférico local da AT territorialmente competente para respetiva apreciação, bem como ao da residência fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.
Artigo 7.º — Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024