- 1 -Sem prejuízo do dever informação dos interessados das situações previstas no artigo 6.º, bem como dos poderes da AT, de controlo e fiscalização da aplicação de benefícios fiscais, consagrados no artigo 7.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e da iniciativa própria daquela Autoridade nessa matéria, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo tem o dever de a informar de todos os factos de que obtenha conhecimento, que determinem a caducidade dos benefícios concedidos, por incumprimento superveniente dos requisitos de aplicação dos mesmos.
- 2 -O dever de informação do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, referido no número anterior, é cumprido mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou, quando tal não seja possível, por comunicação escrita dirigida ao serviço periférico local da AT territorialmente competente para respetiva apreciação.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024