- 1 -Podem candidatar-se a alojamento na RUP os estudantes inscritos e matriculados num dos cursos e ciclo de estudos dos estabelecimentos de ensino superior sediados em Penafiel, e que, pelas suas condições socioeconómicas, pela distância ou dificuldade de transporte, não possa residir com o agregado familiar durante o ano letivo necessitando de alojamento para prosseguir estudos, sendo dada preferência aos bolseiros.
- 2 -A RUP pode ainda ser utilizada pela restante comunidade académica dos estabelecimentos de ensino superior sediados no concelho ou por terceiros, com autorização prévia da Câmara Municipal de Penafiel, nomeadamente:
- a)Estudantes, nacionais ou estrangeiros, incluindo estudantes no âmbito do Programa ERASMUS+, estudantes no âmbito de redes de “universidades europeias” e estudantes estrangeiros ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado português e/ou com o Município de Penafiel, bem como estudantes internacionais que contribuam para a internacionalização efetiva do ensino superior nacional;
- b)Supletivamente, investigadores, docentes e não docentes de instituições de ensino superior sediadas no concelho, designadamente em mobilidade nacional ou internacional, incluindo no âmbito do Programa ERASMUS+, de redes de “universidades europeias” e ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado Português e/ou com o Município de Penafiel;
- c)Convidados dos estabelecimentos de ensino superior sediados no concelho de Penafiel;
- d)Estudantes que, não sendo residentes no concelho e não estando matriculados nos estabelecimentos de ensino superior sediados no mesmo, se encontram a realizar estágio curricular em Penafiel;
- e)Colaboradores que participem em projetos, programas ou iniciativas reconhecidas ou promovidas pelo Município.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal de Penafiel, pode ser feita, anualmente, uma reserva de camas para as situações previstas na alínea a) do número anterior, para dar cumprimento aos acordos resultantes de Programas de Mobilidade de Estudantes, bem como para as situações das alíneas b) a e), do número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026