Constitui obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, no prazo de 30 dias, a Câmara Municipal de Santarém da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente à obtenção do Cartão Abem, que alterem significativamente a sua situação económica;
- b)Comunicar, no prazo de dois dias, à Câmara Municipal de Santarém, o extravio do Cartão Abem;
- c)Adquirir a quantidade de medicação necessária para um mês ou, no máximo, para o mês seguinte.