- 1 -Consideram-se beneficiários do cartão abem: todos os membros do agregado familiar residente no Município de Santarém, que preencham a condição de recursos definida no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Os beneficiários integrados no Programa abem são portadores do Cartão abem: nominal e intransmissível, conforme modelo adotado.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025