- 1 -Os benefícios concedidos ao abrigo do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento abrangem exclusivamente os medicamentos, quando prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS.
- 2 -É conferido ao beneficiário abem: o direito a um apoio adicional ao atribuído pelo SNS, que pode ir até ao máximo de 100 % do preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos prescritos, ou 100 % do preço de venda ao público igual ou inferior ao 5.º preço mais baixo (PVP5), quando aplicável.
Artigo 5.º — Benefícios
Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025