Desenvolvimento, operacionalização e gestão do Programa abem:
- 1 -O desenvolvimento, operacionalização e gestão do Programa abem: podem ser atribuídos a entidade externa ao Município, com a qual este se deve associar, mediante protocolo a celebrar entre as partes.
- 2 -A prossecução dos objetivos mencionados no número anterior deve ser acompanhada e avaliada por equipa formada por elementos de cada uma das partes.