Os arrendatários têm direito a:
- a)Fruir e utilizar a habitação e zonas comuns;
- b)Requerer a redução da renda, desde que comprovem ao Município de Celorico da Beira, a diminuição dos rendimentos do agregado familiar;
- c)Solicitar a transferência de habitação, nas condições estipuladas no presente regulamento, quando disponível;
- d)Exercer o direito de preferência em caso de venda das habitações;
- e)Solicitar ao Município de Celorico da Beira, desde que não tenham rendas em atraso, a realização de obras de conservação quando necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, desde que estas não resultem de uma utilização descuidada da habitação e sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços;
- f)Ser ouvido, nos termos do artigo 100.º do C.P.A., antes da tomada de decisões que digam respeito aos seus direitos constituídos.