O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de atribuição e ocupação de habitação social em regime de arrendamento apoiado, as pessoas singulares que reúnam as condições legais e regulamentares definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento o que como pressuposto grave carência económica e habitacional dos candidatos, que lhes inviabilize o recurso a solução própria, a iniciar após a sua entrada em vigor, aos contratos vigentes e a celebrar, abrangendo os arrendatários e todos os membros dos respetivos agregados familiares, bem como se aplica aos serviços municipais responsáveis por assegurar o exercício das competências relacionadas com a habitação.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023