- 1 -São condições de acesso ao apoio mencionado no artigo 2.º:
- a)Ser proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação;
- b)Que faça da habitação inscrita para o apoio a sua residência única, exclusiva e permanente;
- c)Residir permanentemente na área do Município há pelo menos 3 anos;
- d)Ter um rendimento mensal per capita inferior ao Indexante dos Apoios Sociais;
- e)Não possuir, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto de pedido de apoio;
- f)Não ter dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
- 2 -O cálculo do rendimento familiar per capita deve obedecer à seguinte fórmula:
RPC = R - D/N
sendo:
RPC = Rendimento per capita;
R = Rendimento mensal do agregado familiar;
D = Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N = Total de elementos do agregado familiar.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 26/09/2025
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