- 1 -Todos os requerentes ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias, qualquer alteração que se verifique nos elementos apresentados e que seja suscetível de alterar as condições de atribuição do apoio.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a cumprir os prazos, trabalhos ou diligências que se revelem necessários para a boa execução da obra nos prazos estipulados no presente Regulamento.
- 3 -Os beneficiários dos apoios previstos nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento ficam impedidos de candidatar-se, no prazo de cinco anos a contar da data da sua atribuição, a novo subsídio.
- 4 -Os beneficiários do apoio previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento ficam impedidos de candidatar-se, no prazo de três anos a contar da data da sua atribuição, a novo subsídio.
- 5 -Os beneficiários apenas poderão candidatar-se duas vezes aos apoios previstos no presente regulamento.
- 6 -Os beneficiários ficam obrigados à não alienação do imóvel durante os cinco anos subsequentes à atribuição do apoio.
Artigo 7.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025