Cabe aos serviços técnicos municipais competentes para o efeito elaborar autos de medição, com periodicidade nunca superior a um mês, que comprovem a aplicação dos materiais e/ou a execução do plano de trabalhos previstos no orçamento aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Controlo
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025