- 1 -Constitui matéria muito grave a utilização de animais sem autorização prévia e, ou desrespeitando os protocolos aprovados e, ou os princípios emanados pela legislação vigente, normas e códigos de boas práticas divulgados pelo ORBEA.
- 2 -Para os devidos e legais efeitos, a ocorrência destes factos será comunicada ao Reitor do IUCS-CESPU.
Artigo 10.º — Infrações
Vigente desde: 10/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/11/2022