- 1 -As deliberações do júri do concurso devem ser tomadas com total independência e em plena liberdade de critério, só produzindo efeitos se tomadas pela maioria dos seus membros, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Não são admitidas obras premiadas ex-aequo.
- 3 -De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação das deliberações tomadas.
- 4 -Das deliberações do júri não cabe recurso.
- 5 -As deliberações do júri devem ser dadas a conhecer à Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Deliberações do júri
Vigente desde: 16/10/2023
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