Estão impedidos de concorrer ao concurso do Prémio Jorge Estrela os membros do júri, os membros da Câmara Municipal e os trabalhadores do Município de Leiria que estejam em estreita ligação com o processo inerente à atribuição dos prémios, seus cônjuges ou pessoas com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum.
Artigo 19.º — Garantias de imparcialidade
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023