- 1 -Os autores podem levantar as candidaturas apresentadas a concurso, no prazo de 30 dias úteis contados da data de divulgação da obra premiada.
- 2 -Decorrido o prazo previsto no número anterior, os exemplares das candidaturas não reclamados são destruídos.
Artigo 20.º — Restituição das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023