- 1 -O Município de Leiria assegura o tratamento e a conservação dos dados pessoais dos concorrentes, pelo período estritamente necessário, findo o qual procederá à sua destruição de acordo com os prazos aplicáveis, atuando em conformidade com a legislação aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à sua finalidade.
- 3 -Impende sobre o Município de Leiria o dever de manter o anonimato dos candidatos não vencedores.
Artigo 21.º — Dados pessoais
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023