- 1 -Para formalização dos compromissos das partes, no quadro das respetivas obrigações, a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, CIPRL celebra, no âmbito do presente Regulamento, um Protocolo de Colaboração com a entidade enquadradora, tendo como objeto a criação e o funcionamento do BLV.
- 2 -Para além de outras obrigações que estejam previstas no Protocolo de Colaboração o BLV obriga-se ao envio à CASES de relatórios de progresso anuais, de acordo com a metodologia a fornecer e outros dados de natureza estatística que lhe sejam solicitados.
- 3 -O BLV, no âmbito do referido protocolo, pode ainda utilizar e difundir os suportes de informação normalizados que venham a ser disponibilizados/divulgados pela CASES, bem como os recursos e os instrumentos disponibilizados pela CASES, designadamente os constantes da Plataforma de Voluntariado - Portugal Voluntário, acessível através de www.portugalvoluntario.pt
Artigo 14.º — Protocolo de Colaboração
Vigente desde: 04/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024