- 1 -Compete ao Banco Local de Voluntariado de Carregal do Sal proceder à inscrição dos/as voluntários/as e das organizações promotoras de voluntariado mediante o preenchimento de fichas de inscrição/registo, sem prejuízo de outras formas de contacto entre os/as voluntários/as e as organizações promotoras de voluntariado.
- 2 -O BLV com os elementos recolhidos deverá elaborar uma base de dados, que deverá ser oportunamente articulado com os processos de inserção de voluntários/as e de organizações promotoras de voluntariado, contemplados na Plataforma de Voluntariado - Portugal Voluntário em www.portugalvoluntario.pt, a partir do qual procura permanentemente o encontro de perfis (cruzamento de informações de forma a fazer o encontro de perfis com as competências da atividade voluntária) ou recebe os resultados de adequação de perfis gerados pela BEV (Bolsa Especializada de Voluntariado) no âmbito do matching entre voluntários/as e organizações promotoras da sua área concelhia.
- 3 -O tratamento de dados pessoais efetuado para as finalidades descritas no n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo deverá ser efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e Lei Nacional de Execução do RGPD, devendo ser aplicadas as medidas técnicas e organizativas necessárias para conferir ao tratamento dos dados pessoais um nível de segurança adequado ao risco, incluindo a capacidade para garantir a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resiliência dos sistemas e serviços de tratamento.
- 4 -Nos casos em que o BLV reúna condições para tal, será também realizada uma entrevista aos/às voluntários/as para uma melhor adequação de perfil.
- 5 -O BLV reserva-se o direito de só admitir inscrições de voluntários/as com idade igual ou superior a 16 anos de idade.
- 6 -Caso a gestão do matching entre voluntários/as e organizações promotoras da sua área concelhia, seja efetuado com recurso à Plataforma Portugal Voluntário, o BLV tem permissão para:
- a)Acompanhar as ações de voluntariado que são submetidos por si;
- b)Analisar as propostas de ações de voluntariado que podem interessar a cada voluntário/a por elas inscrito, indicando a sua aceitação ou não atendendo às preferências indicadas pelo/a candidato/a;
- c)Analisar as listagens de voluntários/as candidatos/as às ações de voluntariado disponíveis na plataforma, por organização, indicando a sua aceitação ou não em representação das organizações;
- d)Analisar as propostas de Programa de Voluntariado a serem firmadas pelas partes, acompanhando o processo de recolha de assinaturas e a sua submissão na Plataforma de Voluntariado;
- e)Aceder aos modelos de Cartões de Identificação dos/as Voluntários/as, procedendo à sua entrega à organização promotora das ações de voluntariado em causa;
- f)Apresentar candidaturas a financiamento em representação das organizações.
- 7 -O BLV compromete-se ainda a:
- a)Disponibilizar apoio às organizações promotoras na elaboração de projetos no âmbito do voluntariado;
- b)Avaliar com as organizações promotoras o projeto apresentado, bem como o programa de voluntariado;
- c)Estar presente na assinatura do Programa de Voluntariado;
- d)Criar mecanismos de avaliação de relação estabelecida entre o/a voluntário/a e a entidade promotora.
Artigo 8.º — Inscrições dos/as Voluntários/as e das Organizações Promotoras de Voluntariado
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024