Regulamento da Comissão Nacional de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia
A Comissão
Pelo presente Regulamento é constituída a Comissão de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia (CDAPA) a qual tem competência a nível nacional.
Objetivos
A CDAPA tem os seguintes objetivos:
Órgãos
Funcionamento
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 427/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2014.
27 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
313774312