- 1 -As reuniões ordinárias da Comissão são convocadas pelo Presidente e realizar-se-ão mensalmente, salvo se outra periodicidade for determinada por maioria dos seus membros.
- 2 -A convocatória conterá uma ordem de trabalho específica e será expedida por correio eletrónico com pelo menos cinco dias de antecedência.
- 3 -As reuniões da Comissão são exclusivas aos seus membros, salvo convite expresso do Presidente, registado em ata, excluindo-se expressamente o direito a voto.
- 4 -A Comissão só poderá reunir com a presença de 1/3 dos seus membros.
- 5 -As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 6 -De cada reunião será lavrada ata, a aprovar na reunião seguinte, mediante prévio envio, por correio eletrónico, para todos os membros, com uma antecedência de cinco dias, salvo se tiver sido deliberado outro prazo.
- 7 -Após a aprovação, a Comissão enviará cópia da ata ao Bastonário e ao Conselho Geral.
- 8 -O Bastonário será informado das datas das reuniões da Comissão podendo se o entender, presidir às mesmas.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2020