- 1 -As unidades letivas constam de aulas de tipologia teórica (T), teórico-prática (TP), prática laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutorial (OT) e outro tipo de contacto (O).
- 2 -Incluem-se na tipologia PL as atividades de ensino prático, com ou sem componente laboratorial, e o ensino clínico.
- 3 -Nos ciclos de estudos acreditados para o ensino presencial, as unidades letivas podem incluir uma componente de e-learning, numa lógica de blended-learning, articulando atividades pedagógicas presenciais com atividades a distância.
- 4 -Por norma, a execução pedagógica das unidades letivas ocorre em regime horizontal, com frequência, por parte do estudante, das unidades curriculares do mesmo semestre e ou ano curricular em simultâneo e ao longo do semestre ou ano letivo, respetivamente. No entanto, sempre que superiormente considerado conveniente, atendendo à natureza e especificidades do ciclo de estudos e ou ao perfil dos estudantes, as unidades letivas podem ser executadas na modalidade de lecionação intensiva, de modo sequencial e ou em períodos concentrados do semestre ou ano letivo.
Artigo 15.º — Unidades letivas (aulas)
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