- 1 -A avaliação por projeto aplica-se a todas as unidades curriculares:
- a)Com horas de contacto de tipologia PL, mas avaliadas exclusivamente através de um trabalho de projeto, de caráter técnico-científico e ou artístico;
- b)De conclusão de ciclo, designadamente, projetos de graduação, trabalhos de projeto e dissertações.
- 2 -As unidades curriculares abrangidas por este regime de avaliação compreendem a elaboração de um trabalho, sendo a discussão do mesmo obrigatória e efetuada perante o docente responsável, no caso das unidades curriculares de projeto previstas na alínea a) do número anterior, ou perante um júri nomeado para o efeito, no caso das unidades curriculares de conclusão de ciclo previstas na alínea b) do número anterior.
- 3 -Nas unidades curriculares de projeto, previstas na alínea a) do n.º 1, as datas de entrega e discussão do trabalho são definidas pelo docente responsável, devendo todo o processo de avaliação estar concluído até ao termo do período letivo da respetiva lecionação. As FUC devem conter os critérios para a conceção, elaboração, apresentação e avaliação do projeto, a calendarização exigida e a fórmula de cálculo da classificação final, com todas as componentes previstas e respetiva ponderação.
- 4 -Nas unidades curriculares de conclusão de ciclo, previstas na alínea b) do n.º 1, e para efeitos de discussão do trabalho escrito correspondente, o júri dispõe de 20 (vinte) dias, no caso de um trabalho de licenciatura, e de 30 (trinta) dias, no caso de um trabalho de mestrado, ambos contados a partir da sua nomeação, para decidir quanto à admissibilidade do mesmo para ser discutido em prova pública:
- a)Se a decisão for pela admissão a prova pública, o júri procede à respetiva calendarização, disso informando o secretariado da Direção da respetiva Unidade Orgânica, a quem compete notificar o estudante com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à prova pública;
- b)Se for proferido despacho liminar recomendando fundamentadamente a reformulação do trabalho escrito, o secretariado da Direção da respetiva Unidade Orgânica deve notificar o estudante num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data da deliberação;
- c)Recebida a notificação prevista na alínea anterior, o estudante dispõe de 30 (trinta) dias seguidos, improrrogáveis, para proceder à entrega do trabalho reformulado ou declarar, por escrito, que o pretende manter inalterado;
- d)Considera-se que houve desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea anterior, este não apresentar o trabalho reformulado nem declarar que prescinde dessa faculdade.
- 5 -A prova pública para avaliação do trabalho de conclusão de ciclo está condicionada ao cumprimento integral, com aproveitamento, de todo o plano de estudos.
- 6 -As unidades curriculares de avaliação por projeto:
- a)Não são passíveis de realização por exame;
- b)Têm acesso à época de recurso, mas apenas para efeitos de entrega e discussão do respetivo trabalho de projeto ou de conclusão de ciclo, mediante liquidação das respetivas taxas administrativas;
- c)Têm acesso à época especial, mas apenas quando se trate de unidades curriculares de conclusão de ciclo e unicamente para efeitos de entrega e posterior discussão do respetivo relatório, mediante liquidação das respetivas taxas administrativas;
- d)Não são passíveis de melhoria de classificação.
Artigo 33.º — Avaliação por projeto
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