- 1 -A titularidade do grau académico - licenciado, no caso do 1.º ciclo, e mestre, no caso do 2.º ciclo ou ciclo integrado de mestrado - é comprovada por uma certidão do registo lavrado e subscrito pelo Reitor da UFP, ou em quem este delegue, denominada Diploma.
- 2 -A Carta de Curso, para os graus de licenciado e de mestre, não é obrigatória e só será emitida se o estudante a requerer e liquidar as respetivas taxas administrativas.
§ A carta de curso é entregue, por norma, em cerimónia solene para o efeito, no mês de junho do ano letivo seguinte ao do registo do pedido nos serviços académicos.
- 3 -A emissão do Diploma está sujeita ao pagamento das respetivas taxas administrativas, e tem lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registo do pedido nos serviços académicos e da liquidação das respetivas taxas.
- 4 -A emissão do Diploma é acompanhada da emissão, sem custos adicionais, do Suplemento ao Diploma. O Suplemento ao Diploma é bilingue, sendo emitido em língua portuguesa e em língua inglesa.
- 5 -A requerimento do estudante e mediante a liquidação das taxas administrativas correspondentes, o Diploma e a Carta de Curso podem ser emitidos também em língua inglesa, em língua espanhola ou em língua francesa.
- 6 -Nos documentos plurilingues, a referência ao grau e diploma é sempre formulada em língua portuguesa.
- 7 -Dos Diplomas ou Cartas de Curso constam os seguintes elementos:
- a)Nome do estudante;
- b)Nacionalidade;
- c)Número de identificação civil;
- d)Data de conclusão;
- e)Média final;
- f)Identificação do grau e do curso;
- g)Número de registo ou despacho do curso;
- h)Título do trabalho final de conclusão do curso (quando aplicável);
- i)Data de emissão;
- j)Assinaturas dos responsáveis pela certificação;
- k)Selo branco.
- 8 -Do Suplemento ao Diploma constam os seguintes elementos:
- a)Informação sobre o titular da qualificação;
- b)Informações sobre a qualificação obtida;
- c)Informações sobre o nível da qualificação;
- d)Informações sobre o conteúdo e os resultados obtidos;
- e)Informações sobre a função da qualificação;
- f)Informações complementares;
- g)Autenticação do suplemento;
- h)Informações sobre o sistema nacional de ensino superior.
Artigo 58.º — Certificação de grau académico
Vigente desde: 29/09/2025
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