Têm legitimidade para requerer o apoio à Natalidade:
1) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
2) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
3) Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.