Pode ser concedida a prorrogação do prazo referido no artigo 72.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, quando a requerimento do interessado, a vistoria verifique que é satisfatório o estado de conservação do prédio.
Artigo 62.º — Prorrogação de execução das obras de conservação
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019